quinta-feira, 29 de outubro de 2009

O direito de aprender

Ilustração: Gabriel Lora

O acesso à Educação, além de ser um direito, se tornou um princípio e um consenso no Brasil. Mas para isso houve um longo caminho. A primeira lei no país a tratar do acesso à Educação é de 1827. Embora não assegurasse esse direito, ela foi um esforço para popularizar o ensino ao determinar a construção de escolas primárias em todas as cidades. Na prática, apenas os filhos das famílias abastadas eram matriculados tanto na rede pública como na privada, dominada pelas instituições religiosas. O predomínio da elite fez com que se criasse um padrão de gestão e de ensino para atender crianças que já viviam em um mundo letrado, com acesso a livros e textos dos mais diversos gêneros. 
A reprodução desse modelo fez com que as crianças oriundas de famílias carentes, quando matriculadas, simplesmente não aprendessem: elas não dispunham de repertório para acompanhar o ensino que privilegiava a transmissão do conhecimento. A gestão, a organização do espaço e a expectativa em relação ao comportamento não levavam em consideração as diferenças (esperava-se que todas estivessem educadas de acordo com os padrões das classes privilegiadas).

O direito à Educação passa a constar de fato na lei a partir da segunda constituição republicana, em 1934. Isso depois de os intelectuais brasileiros, comandados pelo educador Anísio Teixeira (1900-1971), terem produzido o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, primeiro movimento intelectual no país a lutar abertamente pelo acesso amplo à Educação como uma forma de reduzir as desigualdades culturais e econômicas. 
A Constituição Brasileira de 1988 tratou do tema em seu artigo 205. Apesar do crescente acesso à escola a partir dela, o país entrou no século 21 com uma exclusão de 300 mil crianças no Ensino Fundamental. Além disso, 60% da população em idade de cursar o Ensino Médio estava fora das salas de aula e 80% das crianças entre zero e 6 anos não tinha vagas na Educação Infantil. Sem contar os 42 milhões de analfabetos. Apesar de esses números terem diminuído, eles ainda assombram as estatísticas nacionais. 
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1992, assinado pelo Brasil, afirma que "A Educação é direito de toda pessoa. Ela deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e capacitar todos a participar efetivamente de uma sociedade livre". Hoje, a Educação é uma obrigação do Estado e das famílias. A escola pública teve (e tem) de se adaptar para receber a parcela da população antes excluída e com padrões culturais diferentes daqueles aos quais ela estava acostumada. A compreensão de que é preciso colocar em jogo o que se sabe, e assim cada um aprende de acordo com seu repertório e potencialidades, exige uma gestão que oportunize as condições de acesso aos conhecimentos socialmente construídos a todos e um ensino pautado no diálogo, em que o conhecimento que a criança traz é considerado e ampliado. O esforço de todos deve contribuir para fazer com que cada criança e todas elas avancem e conquistem o direito de aprender.

Fonte:http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/direito-aprender-493141.shtml

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